Wealth Journal

Tributação das offshore poderia melhorar, diz autor das novas regras

Tributação das offshore poderia melhorar, diz autor das novas regras

As novas regras de tributação de empresas offshore entraram em vigor neste ano, e já ficou claro que há pontos que podem ser melhorados.

Quem diz isso é o advogado Daniel Loria, que foi diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária entre 2023 e 2024 e desenhou essa nova tributação. 

“O objetivo da nova lei era que os investimentos no Brasil e no exterior tivessem um tratamento tributário mais isonômico, e isso aconteceu,” Loria disse ao Brazil Journal. “Agora, na prática, vemos o que pode ser aperfeiçoado.”

Para o advogado, um dos pontos que podem ser revistos é a opção pelo regime de tributação. Pela regra em vigor, uma vez feita a opção ela não pode ser alterada.

Imagem

O advogado acredita que deveria ser possível mudar a escolha, “como acontece com lucro presumido ou real, por exemplo”. “Permitir isso não muda o espírito da lei,” disse.

A nova lei prevê dois regimes de tributação. Um deles é o transparente, que determina que cada investimento seja tributado separadamente, e o imposto só é pago quando o lucro é realizado (ou seja, após a venda do ativo).

O outro é o regime opaco, que prevê o pagamento de imposto com base no resultado anual da offshore – ou seja, mesmo antes do resgate. Se na marcação a mercado houver lucro, é preciso recolher o tributo.

Outra característica do regime opaco é o fato de não considerar a variação cambial para tributação.

A vantagem de um ou outro modelo depende de situações específicas. 2024 foi um ano de forte alta das ações americanas, e quem lucrou com isso, mesmo sem ter embolsado o ganho, terá de pagar imposto este ano se escolheu o regime opaco.  

Pelas regras em vigor, se quiser mudar o sistema de tributação, o contribuinte precisa abrir uma nova offshore e transferir os ativos da empresa antiga para lá. “Não faz sentido. Seria melhor simplesmente poder alterar a opção,” diz Loria.

Outro ponto que poderia ficar mais claro, segundo o advogado, é como atualizar o valor de ativos que não têm marcação a mercado, como investimentos em venture capital e private equity.

Loria também acredita que a lei deveria prever a consolidação de lucros e perdas entre empresas offshore de um mesmo titular. Isso permitiria usar o prejuízo de uma empresa para abater a base de cálculo do imposto a pagar de outra offshore.

Após ler os comentários de Loria, o tributarista Luiz Gustavo Bichara, que participou ativamente das discussões sobre a reforma, disse que “todos esses temas são pertinentes, e foram exaustivamente ponderados durante o trâmite legislativo, mas não sensibilizaram o Governo — nem o Daniel. Como disse o Conselheiro Aires, de Machado de Assis, 'as coisas são mais previsíveis quando já aconteceram.'”